O Detran-sp, publicou na edição de hoje do Diário Oficial, a Portaria no.810/10, regulamentando os horários de aulas práticas em período noturno pra os Centros de Formação de Condutores, para que cumpram a Resolução 347/10, do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN.
De acordo com a Portaria -Detran, considera-se para prática de aulas práticas o período das 20h ás 23h30, todos os dias, exceto domingos e feriados. As aulas teóricas podem ser ministradas das 07h00 ás 23h00 de segunda a sexta-ferias, e das 07h00 ás 18h00, aos sábados e domingos.
A definição pelo início ás 20h00 se deve ao horário de verão. Para o limite de 23h00 levou-se em consideração , principalmente, a questão de segurança dos funcionários e dos candidatos. Esse é o horário definido pelas unidades da rede publica para a saída dos alunos, quando há intensificação do policiamento.
Adalberto 05/6/2010
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