Muitas pessoas por vezes abordam este assunto gerando celeuma;curiosamente o legislador
quando da elaboração do Código de Trânsito pátrio, cochilou e não transcreveu sobre valioso assunto,no entanto,nos valemos das teorias da física exemplificando da seguinte forma: Imaginem dois pedreiros, cada qual com carrinhos-de-mão e em cada carrinho dois sacos de cimento.Um sobe outro desce. Se pedirmos para o aquele que esta subindo uma via ingrime parar ele o faz quase que imediatamente, contudo, para o que estiver descendo obviamente terá dificuldade para parar.(massa, peso e velocidade),logo entende-se que a preferência é de quem desce e não o contrário. A gravidade empurra para baixo e isso faz com que o veículo aumente a velocidade.
Instrutor Adalberto
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ResponderExcluirAcredito que é uma questão de bom senso. Se fosse para incluir este artigo no código de trânsito brasileiro, no entanto, eu acredito que primordialmente deve-se pensar na segurança. Assim sendo, por mais que um veículo automotor tenha freio motor e hidráulico, caso haja algum problema nestes sistemas, prevalece a física. Como o condutor que está subindo não sabe se há ou não um problema com os sistemas hidráulicos ou mecânicos, deve-se dar a a preferência sempre a quem está descendo.
ExcluirA definição da materia, sobre a preferencia da passagem entre dois veículos em um aclive, deve ser o quanto antes legislada e proclamada, pois constantemente vemos que o bom senso não predomina no transito, principalmente se a disputa for entre dois veículos de passeio. Pior fica, o bom senso, quando na subida está um tremendo caminhão.
ResponderExcluirNo entanto, concordo com a explicação do instrutor Adalberto, pois é a lei da física que deve predominar. Alias, muito bem explicada com o seu exemplo, como deve ser, nos meios populares, pois nem todos entendem a fisica como um estudo feito de experimentos naturais que utiliza modelos de técnicas de dedução como a lógica e a análise crítica com o objetivo de explicar de modo racional e prever os fenômenos físicos. Portanto quem desce tem a preferência.
No codigo do DETRAN tem sim e a preferencia é de quem sobe segundo o DETRAN http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/legislacao/outraslegislacoesestaduais/convencaodeviena/leis-n.pdf
ResponderExcluirARTIGO 12
ResponderExcluirPassagem ao Lado do Trânsito de Sentido Oposto
1. Ao passar pelos veículos de direção contrária, todo condutor deverá deixar livre uma distância lateral suficiente e, se for preciso, cingir- se ao bordo da pista correspondente ao lado da circulação. aso, ao assim proceder seu avanço se encontrar obstruído por um obstáculo ou pela de outros usuários da via, deverá diminuir a marcha e, se preciso for, parar para dar passagem ao usuário ou usuários que venham em sentido contrário.
2. Em vias de montanhas e vias de grande declive que tenham características análogas, nas quais seja impossível ou difícil passar ao lado de outro veículo, o condutor do veículo que desce deverá afastar- se para dar passagem para os veículos que sobem, exceto quando a disposição das áreas de parada ao lado da estrada, para permitir que os veículos se afastem, seja tal que, tendo em conta a velocidade e a posição do veículo, o veículo que sobe disponha de uma área de parada diante dele e que um dos veículos se visse obrigado a uma marcha- à- ré para permitir a passagem, será o condutor do veículo que desce o que deverá fazer essa manobra, a menos que mesma resulte evidentemente mais fácil para o condutor do veículo que sobe. As Partes Contratantes ou suas subdivisões poderão, todavia, para certos veículos ou certas vias ou trechos de vias, prescrever regras especiais diferentes das do presente parágrafo.
Olá, Andre Santos, agradeço sua visita e colaboração.
ResponderExcluirDevo salientar também que o aludido Decreto legislativo n.98714/81,não passou por nós desapercebido.
A "Convenção de Viena", celebrada na Áustria em 08/11/1968, é tida como uma das mais importantes e abrangente da história.
Tem por escopo o de facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas vias públicas mediante a adoção de regras uniformes do trãnsito.
No Brasil, a sua promulgação se eu a através do Decreto Legislativo nº86.714 de 10 de dezembro de 1981.
É notório que os princípios estabelcidos por esta Convenção Internacional , estejam inseridas no Código de Trânsito Brasileiro e sua regulamentação.
Artigo 12, do aludido Decreto esta inserido no Código,consoante se depreende da leitura dos artigos 29,30,31 e 32, conduto, com lacunas. O artigo 32 : "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única,nos trechos em CURVAS e em ACLIVE -grifo meu-, sem visibilidade suficiente, nas passagem ..."
Observe que da leitura do artigo 12 do Decreto legislativo e do artigo 32 em nenhum momento o legislador estabeleceu :PREFERÊNCIA.
Ao contrário, ensina como e quando realizar manobras tendentes a evitar acidentes.
Abraço.