PODE QUEM PENSA QUE PODE.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO

Prezados colegas, outro ponto importante a saber e muito desconhecem é sobre as anotações na carteira de trabalho,inclusive o registro de emprego.

Reza a Lei trabalhista, que as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando da admissão do empregado, devem ser feitas de acordo com as determinações do artigo 29 e seguintes da C.L.T.
O prazo improrrogável para anotação e devolução do documento é de 48 horas.
A retenção da Carteira de Trabalho por mais de 48 horas, acarretará ao EMPREGADOR a multa prevista no artigo 53 do mesmo diploma legal.

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