PODE QUEM PENSA QUE PODE.

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domingo, 21 de março de 2010

SAUDAÇÕES a todos..
Muitos de voces ,por vezes , durante o treino preparatório visando obtenção de aprovação no exame prático, têm me indagado sobre a velocidade a ser imprimida, então vejamos:
- para as vias locais, segundo o artigo 61, letra "d" : (...) trinta quilômetros por hora. Considera-se via local aquela aracterizada por interseções em nivel não semaforizdas, destinda apenas ao acesso local ou a áreas restritas. (vias de bairros p.exemplo). Em assim sendo , durante o exame que é realizado em uma via local, embora seja de (30) trinta quilômetros por hora, pode e deve ser executada em (20) vinte quilometro por hora. Por que? primeiro que as manobras serão executadas com mas precisão e de forma segura, segundo porque, o candidato esta amparado pelo artigo 219 do Código Trânsito que proibi velicidade inferior á metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito (...), ou seja a metade seria 15 quilometros por hora, logo ( 20) vinte quilometros por hora é permitido.