PODE QUEM PENSA QUE PODE.

PODE QUEM PENSA QUE PODE.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PNEU ENCOSTADO NA GUIA. Avançar o meio- fio.

Há muito se discute sobre o fato de  encostar o pneu na guia e suas consequências. Durante a realização de exame prático é que reside a maior dúvida: gera reprovação ou não.

Particularmente, entendo que sim, senão vejamos:
 
                             Remonta a história, que durante a formação das vias públicas (ruas), as águas pluvias (chuvas),  escoava para o centro da rua o fio de água, contudo, a canaleta central de fio de água tornou-se inadequada e a engenharia a desviou para os lados, ou seja, para as duas sarjetas, com isso, o fio de água dividiu-se em dois fios.

                              Destarte, o meio-fio chamado de guia, formado por blocos de concreto que são alinhados um após o outro, definindo limites entre as calçadas e as ruas (vias). Nela se encontram as sarjetas.
                              Então, vejamos, se a guia define limites entre as calçadas e as vias públicas, não podemos utilizá-la para encostar o pneu(s) de um veículo, porque em tese estariamos a bloquear a
passagem de água.
                              Segundo, á inteligência do artigo 181,nos ensina a estacionar o veículo dentro da sarjeta, ou seja, entre o limite da calçada e a via pública, vez que proibe o estacionamento de veicu_
lo afastado da guia da calçada a cinquenta centimetros a um metro...
                              A proibição não é explícita mas sim implícita, consoante se vislumbra do inciso IV do artigo em questão que estabelece..."Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas neste
Código.
                               No formulário de avaliação emitido pelo Detran e utilizado pelos examinadores encontramos um dos item de caráter eliminatório "Avançar o meio-feio ".

                               Conclusão, o estacionamento não pode ser fora da sarjeta e nem encostado na guia (meio-fio), os dois pneus devem ficar no meio da sarjeta.

domingo, 11 de maio de 2014

TRÂNSITO EM CONDÔMINIOS FECHADOS

Para dirimir dúvidas, sobre as regras de trânsito em CONDOMINIOS FECHADOS, ressalto que nos termos do artigo 2ª , da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o atual Código de Trãnsito Brasileiro, define VIAS TERRESTRES como sendo:
      Artigo 2ª.  São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os lougradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

     Parágrafo único. PARA OS EFEITOS DESTE CÓDIGO SÃO CONSIDERADAS VIAS TERRESTRES AS PRAIAS ABERTAS Á CIRCULAÇÃO PÚBLICA E AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO.

Artigo 3º. AS DISPOSIÇÕES DESTE CÓDIGO SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER VEÍCULO, BEM COMO AOS PROPRIETÁRIOS, CONDUTORES DOS VEÍCULOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS E ÁS PESSOAS NELE EXPRESSAMENTE MENCIONADAS.

instrutor adalberto.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

AGRADECIMENTO -2014

Foram 12053 acessos até esta data (17/2), fato pelo qual me sinto muito feliz, e espero ter contribuido de alguma forma para aqueles que procuraram respostas para suas dúvidas, muito em breve retomarei o blog com novas matérias. 
instrutror adalberto.