"Artigo 1º : Os semáforos instalados no Município de São Paulo poderão funcionar com sinal de alerta amarelo intermitente , das 00:00 horas ás 04:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único: Fica delegado ao órgão municipal de engenharia de tráfego o poder de estabelecer as avenidas e os semáforos que poderão atender o disposto no "caput" do artigo 1º desta Lei.
SINOPSE.
A mudança tem 60 dias para ser regulamentada.
A justificativa para esta Lei deve-se aos inúmeros roubos ocorridos nos cruzamentos da Capital, geralmente quando o condutor é obrigado a parar no semáforo-vermelho.
A lei já havia sido aprovada em 2002 , pelo então Vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR),. A princípio tinha por escopo que a medida fosse aplicada em todos os semáforos e o horário de funcionamento era das 23:00 ás 05:00 do dia seguinte.
Segundo o melhor entendimento doutrinário, tal MEDIDA É INÓCUA. -grifo meu.
"Essa Lei, que desconhece a realidade, é estapafúrdia", disse o Doutro Sérgio Ejzenberg, mestre em transporte da Universidade de São Paulo ( USP) a uma jornalista. Segundo ele, o motorista será obrigado a reduzir a marcha do veículo para olhar para os lados e é exatamente nesse momento que ocorrem os roubos.