PODE QUEM PENSA QUE PODE.

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO

Prezados colegas, outro ponto importante a saber e muito desconhecem é sobre as anotações na carteira de trabalho,inclusive o registro de emprego.

Reza a Lei trabalhista, que as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando da admissão do empregado, devem ser feitas de acordo com as determinações do artigo 29 e seguintes da C.L.T.
O prazo improrrogável para anotação e devolução do documento é de 48 horas.
A retenção da Carteira de Trabalho por mais de 48 horas, acarretará ao EMPREGADOR a multa prevista no artigo 53 do mesmo diploma legal.

EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

Prezados colegas instrutores:
O empregado que tiver seu contrato de trabalho rescindido, seja pelo motivo que for, deverá fazer o exame médico demissional, até a data da homologação da rescisão contratual, realizado obrigatoriamente pelo médico do trabalho.

O exame deverá ser providenciado e custeado pelo empregador.
Entretanto, somente será obrigatório se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há mais de:
a) cento e trinta e cinco dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 e
b) noventa dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Ambos de acordo com a Norma Regulamentadora (nr) 4 DO Ministério do Trabalho e Emprego.