A Lei nº12.760, conhecida por "tolerância zero", foi sancionada em 20 de dezembro de 2012 e instituída pela Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 23 de janeiro de 2013.
Quantidade de alcóol.
ANTES- Se o etilômetro (bafômetro) registrasse até 0,10 miligrama de álcool por litro de ar expelido, o condutor era liberado.
HOJE. A presença de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido já configura infração. O novo limite equivale a menos de um copo de cerveja. Ou seja, qualquer quantidade de álcool já é suficiente para gerar a infração o que significa "TOLERÂNCIA ZERO".
MULTA E PRISÃO. De 0,05 miligramas a 0,33 miligramas multa de R$. 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses ( sete pontos na CNH mais infração gravíssima).
A partir de 0,34 miligramas -multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir por 12 meses (7 -sete pontos na CNH - infração gravíssima), além de processo por crime de trânsito, que pode levar á pena de seis meses a três anos de prisão.
Se o condutor voltar a cometer a infração no período de 12 meses, a multa será dobrada.
PROVAS DO CONSUMO DE ÁLCOOL.
Com a nova Lei, pode ser utilizado , além do etilômetro, exames de sangue ( e outros exames laboratoriais), testemunhos de terceiros, fotos e videos para comprovar a embriagues do condutor.
(se for dirigir não beba).
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