Oi pessoal!
Pois é, já esta em vigor os mandos da Resolução 347/2010, do Conselho Nacional de Trânsito
( Contran), que determina ao aprendizado prático de direção para aulas noturnas. Isso significa que serão ministradas á noite (4) quatro das 20 horas-aulas na primeira habilitação e três das 15 horas -aulas obrigatória para mudança ou para adição de categoria.
Ao contrário do que pode parecer, o tempo para implantação nos CFC s não é exíguo, pois essas aulas somente ocorrerão após a realização de todas as etapas anteriores ás aulas práticas, como exame médico e psicológico, aulas e provas teóricas.
O objetivo da media é, em obediência a orientação genérica do Código de Trânsito Brasileiro, aproximar o máximo possível o candidato da realidade que ele enfrentará nas vias públicas, formando-o adequadamente para conduzir em qualquer horário.
fonte: detran/rs