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domingo, 27 de março de 2016

CAPACETE TEM PRAZO DE VALIDADE?


Pergunta frequente tem sido se há prazo de validade para o uso de capacete. A priori, não, mas há instruções para sua vida útil.

Não há no Código de Trânsito Brasileiro, nem normas técnica da ABNT ou qualquer regulamente de avaliação do INMETRO qualquer menção ao prazo de validade dos capacetes de moto, provavelmente por não ser produto perecível.

Segundo o CONTRAN "... o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior,

O CONTRAN assevera ainda, que: " qualquer ação fiscalizatória das autoridades de trânsito quanto a data de validade dos capacetes é INDEVIDA, tendo em vista não ser características obrigatórias a serem verificadas nesses equipamentos.

E não é só isso! de acordo com o Denatran, as etiquetas com indicação de vida útil ou prazo de validade do capacete, inseridas por conta dos fabricantes, se trata de mera substituição do capacete.

Entende-se por vida útil do capacete:

1 - não tenha sofrido queda;

2- as peças sejam originais;

3-a espuma interna precisa estar firme;

4- o capacete não pode ficar frouxo ou girar na cabeça e

5- é imprescindível tenha o selo do INMETRO.

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